Presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, destaca a necessidade de comunicação institucional à entidade em casos de uso indevido de identidade profissional
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17), o Projeto de Lei 4709/25, que define como crime autônomo a prática conhecida como golpe do falso advogado no Código Penal. O texto segue agora para avaliação do Senado Federal.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais (OAB-MG), Gustavo Chalfun, saudou a aprovação e relembrou a atuação da entidade na prevenção e combate a esse tipo de fraude. Segundo ele, a Seccional manteve interlocução com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Polícia Civil e a Polícia Federal, buscando ações coordenadas para identificar e responsabilizar os envolvidos.
Chalfun ressaltou também a interlocução mantida com o deputado relator Sérgio Santos Rodrigues e informou que a OAB-MG contribuiu com o envio de nota técnica destinada à consolidação da proposta legislativa. Entre as sugestões apresentadas pela Seccional estiveram a implementação de comunicação institucional à OAB quando for detectada a utilização indevida da identidade profissional de advogados, a integração entre os sistemas judiciários e a base oficial de verificação da regularidade da inscrição profissional, e o aumento da pena no tipo penal correspondente à fraude.
SOBRE A LEI 4709/25
O projeto, de autoria do deputado Gilson Daniel e relatado por Sérgio Santos Rodrigues, prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem se passar por advogado ou outro profissional essencial ao funcionamento da Justiça com o objetivo de obter vantagem indevida por meio de acesso a dados de processos judiciais. A proposta estabelece ainda a possibilidade de aumento de pena em circunstâncias agravantes, como ocorrência de múltiplas vítimas, atuação em diferentes estados ou uso indevido de credenciais profissionais para acessar sistemas judiciais.
Com a aprovação na Câmara, a matéria aguarda deliberação no Senado para prosseguir no processo legislativo.
Com informações de Gazetadotriangulo




