A Secretaria da Receita Federal antecipou a liberação do programa do Imposto de Renda 2026. O download do sistema foi disponibilizado na noite de quinta-feira, 19 de março, após a conclusão dos testes finais e a verificação de estabilidade nas versões para todas as plataformas.
O envio das declarações, porém, só será permitido a partir das 8h de segunda-feira, 23 de março, quando se inicia oficialmente o prazo de entrega do IR 2026. Com isso, os contribuintes poderão baixar o programa na sexta-feira e ao longo do fim de semana para adiantar o preenchimento, e efetuar a transmissão assim que o prazo abrir.
A Receita informa que quem enviar a declaração mais cedo terá prioridade no recebimento da restituição. Em contrapartida, declarações com erros ou omissões perdem a posição na fila de restituições e passam para o fim do calendário.
Prioridades na restituição
A ordem de prioridade adotada pela Receita para pagamentos de restituição é a seguinte: idosos com mais de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com deficiência física ou mental ou com moléstia grave; trabalhadores cuja principal fonte de renda seja o magistério; restituições de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via PIX; e restituições de contribuintes que exclusivamente utilizarem a declaração pré-preenchida ou escolherem o PIX como meio de pagamento.
Lotes de restituição
Em 2026, as restituições serão pagas em quatro lotes, conforme calendário da Receita:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Em 2025, as restituições haviam sido pagas em cinco lotes. A Receita espera receber 44 milhões de declarações neste ano. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do início do prazo, em 23 de março.
Quem é obrigado a declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração, entre outros casos:
- quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025;
- quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital pela venda de imóvel residencial e reinvestiu o produto na aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
- quem teve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00 em 2025;
- quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
- quem passou a residir no Brasil em 2025 e permaneceu residente em 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar bens ou direitos de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente;
- quem possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- quem deseja atualizar bens no exterior;
- quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento no prazo de 180 dias, conforme art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
O prazo de envio vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Com informações de G1




