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sexta-feira, setembro 11, 2026

Câmara aprova PEC da Segurança Pública e envia texto ao Senado; veja principais mudanças

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC da Segurança Pública na noite de quarta-feira (4), em votação em dois turnos, e encaminhou o texto ao Senado. A proposta obteve 487 votos a favor no primeiro turno e 461 no segundo, recebendo amplo apoio parlamentar.

O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho, e reescreve pontos da proposta original enviada pelo Governo Federal. A emenda busca reorganizar a estrutura da segurança pública, ampliar a cooperação entre órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e criar novas fontes de financiamento para o setor.

Durante a tramitação, foi retirado do texto o trecho que previa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, condicionada a referendo popular; esse tema deverá ser debatido em comissão específica no Congresso.

Regime jurídico especial e regras penais mais rígidas

A proposta abre caminho para a criação de um regime jurídico especial para integrantes e lideranças de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, além de autores de crimes graves praticados com violência ou grave ameaça. Esse regime poderá prever punições mais severas, restrições a benefícios penais e limites mais rígidos para a progressão de regime.

Sistema Único de Segurança Pública

A PEC inclui a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, determinando que os órgãos policiais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios atuem de forma integrada. O texto prevê cooperação institucional, compartilhamento de informações, interoperabilidade de sistemas e a criação de forças-tarefa entre diferentes níveis de governo.

Ampliação de competências das polícias

Na proposta, a Polícia Federal tem sua competência explicitada para investigar crimes praticados por organizações criminosas e milícias privadas quando houver repercussão interestadual ou internacional, além de incluir a apuração de crimes ambientais entre suas atribuições, mantendo as competências já exercidas pelas polícias estaduais e pelo Ministério Público.

A Polícia Rodoviária Federal manterá o nome e terá atribuições ampliadas, podendo realizar policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais, proteger bens e instalações da União, prestar auxílio a estados mediante solicitação de governadores e atuar em calamidades públicas e desastres.

Polícias municipais

A PEC 18/25 autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A constituição dessas corporações dependerá de acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, conforme padrões nacionais definidos por lei federal, e da comprovação de capacidade financeira municipal para manutenção com recursos próprios.

O texto exige cumprimento da legislação sobre guardas municipais caso o município já possua essa estrutura, e determina que a formação dos agentes siga parâmetros nacionais básicos de capacitação. Também proíbe órgãos municipais com funções semelhantes ou sobrepostas no mesmo território e submete guardas e futuras polícias municipais ao controle externo do Ministério Público. Com a mudança, municípios que atendam requisitos poderão transformar guardas municipais em polícias municipais, integrando o rol de órgãos previsto no artigo 144 da Constituição.

Financiamento: apostas e Fundo Social do pré-sal

A PEC prevê novas fontes de financiamento para políticas de segurança: parte da arrecadação com apostas virtuais (bets) será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O repasse será gradual entre 2026 e 2028, começando em 10% e subindo progressivamente até 30%. Antes do cálculo, serão descontados prêmios pagos, imposto de renda sobre premiações e o lucro das casas de apostas.

Outra fonte prevista é o Fundo Social do pré-sal: 10% do superávit financeiro anual desse fundo deverá ser destinado ao FNSP e ao Funpen, com transferência gradual entre 2027 e 2029, aplicando um terço do percentual adicional a cada ano até atingir o total previsto.

A versão final desistiu de impedir o contingenciamento das verbas do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal, permitindo bloqueios caso haja queda na arrecadação e necessidade de cumprimento de metas fiscais. Ainda assim, o texto determina que esses recursos não poderão ser destinados a reservas de contingência nem transferidos ao Tesouro ao final do ano; saldos deverão permanecer nos fundos. Valores recuperados ou apreendidos em operações relacionadas à exploração ilegal de apostas não estarão sujeitos a bloqueio e poderão ser utilizados diretamente.

Além disso, metade dos recursos do FNSP e do Funpen deverá ser repassada obrigatoriamente aos estados e ao Distrito Federal, sem necessidade de convênios; atualmente o FNSP já adota esse modelo, enquanto no Funpen o repasse obrigatório é de 40%. Os recursos desses fundos ficarão protegidos da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Sistema de Políticas Penais e polícia penal

O texto classifica as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal como órgãos de natureza civil, organizados em carreira e vinculados ao órgão responsável pela administração do sistema penal em cada ente federativo. Suas funções principais serão a custódia de pessoas privadas de liberdade, manutenção da ordem e disciplina e garantia da segurança nos estabelecimentos prisionais.

A proposta cria o Sistema de Políticas Penais, composto por órgãos, instituições e políticas voltadas à custódia, disciplina, fiscalização, reeducação e reintegração social de condenados. O Executivo de cada ente definirá a alocação e transferência de presos com base em critérios técnicos e legais, exercerá polícia administrativa no sistema de execução penal, aplicará sanções administrativas previstas no regime disciplinar interno, organizará visitas e garantirá atendimento jurídico e escolar às pessoas privadas de liberdade, além de operar tecnologias de segurança prisional. A gestão e segurança das unidades socioeducativas permanecerão sob responsabilidade dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.

Fiscalização do Congresso

A PEC amplia a atuação do Congresso Nacional na fiscalização de decisões relacionadas à segurança pública: o Legislativo poderá sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando considerar que ultrapassam limites regulamentares em temas ligados à segurança pública, direito penal, processo penal ou sistema penitenciário.

O parecer que consolidou as mudanças recebeu apoio de praticamente todos os partidos, com exceção da federação Psol-Rede.

Com a aprovação na Câmara, o texto seguirá para apreciação do Senado. Se for aprovado sem alterações, a PEC poderá ser promulgada e incorporada à Constituição.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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