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sexta-feira, outubro 30, 2026

Empresas aceleram recuperação de créditos de PIS/Cofins antes da vigência da CBS

Com a proximidade da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 1º de janeiro de 2027, empresas brasileiras intensificam esforços para identificar e escriturar créditos acumulados antes do prazo final. Especialistas alertam que 2026 é a “última chamada” para registrar direitos que, caso não sejam formalizados, serão perdidos na transição.

O aviso parte de Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal. Segundo o advogado, a Lei Complementar nº 214/2025 determina que todos os créditos de PIS e Cofins devem estar escriturados na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026. Ele enfatiza que o novo sistema não transferirá automaticamente o direito aos créditos do regime anterior, e saldos não registrados até essa data deixarão de existir após a mudança para a CBS.

Oportunidades e riscos na transição

Além da perda direta de valores, há o risco de interpretações mais restritivas da Receita Federal sobre apropriações de períodos anteriores. Censoni Filho alerta que a pressa sem planejamento pode gerar passivos que superem os benefícios imediatos. Por isso, recomenda-se a articulação entre equipes de Direito Tributário e Inteligência Fiscal para conduzir o processo.

Para reduzir riscos, a auditoria digital é apontada como ferramenta essencial. Softwares especializados possibilitam cruzar registros da EFD e arquivos XML de notas fiscais dos últimos cinco anos em poucos minutos, identificando inconsistências e créditos não tomados. Cada crédito recuperado deve ser vinculado ao documento de origem, formando um dossiê auditable para eventual fiscalização.

O tema dos insumos, vinculado ao Tema 779 do STJ, também tem papel central na estratégia: a tecnologia permite aplicar de forma padronizada uma visão ampliada sobre bens e serviços essenciais à atividade, evitando omissões de direitos creditórios. Nichos operacionais pouco observados, como o crédito presumido sobre estoques, são destacados como oportunidades relevantes.

A legislação prevê um crédito de 9,25% sobre o valor dos estoques existentes no último dia de 2026. Na prática, uma empresa com R$ 10 milhões em estoque poderia gerar R$ 925 mil em créditos de CBS, desde que realize um inventário detalhado e auditável dentro do prazo. Além disso, licenças de software e a depreciação acelerada de imobilizado podem ser convertidas em alívio de caixa quando corretamente escrituradas.

O foco das empresas, segundo o especialista, deve ser o alinhamento da escrituração fiscal à legislação vigente, convertendo direitos legais em segurança jurídica e recursos financeiros antes do encerramento do prazo.

Com informações de Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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