O governo federal estabeleceu as datas e as normas para o recesso de Natal e Ano Novo dos servidores públicos federais em 2026. O período será dividido em dois blocos: de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027. A medida alcança servidores e empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos do governo federal.
Recesso facultativo e organização dos serviços
O recesso é facultativo, ou seja, os servidores que optarem por não aderir deverão trabalhar normalmente, mantendo sua jornada habitual. Para garantir a continuidade do atendimento à população, especialmente em áreas com contato direto com o público, cada órgão deverá organizar revezamento entre os funcionários, de modo que nem todos fiquem afastados ao mesmo tempo.
Compensação das horas não trabalhadas
As horas não cumpridas durante o recesso deverão ser compensadas em prazo determinado: entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para servidores que trabalham presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação pode ocorrer por antecipação do início da jornada ou por extensão do horário de trabalho, respeitando o funcionamento da unidade.
Os servidores, empregados públicos e contratados temporários têm autorização para aumentar a jornada em até duas horas por dia para compensar o período de recesso. Estagiários têm limite diferente: a compensação pode ocorrer em, no máximo, uma hora por dia. Para quem integra o PGD, tanto em presencial quanto em teletrabalho, a compensação será feita por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.
Consequências por não compensar
Quem aderir ao recesso e não realizar a compensação dentro do prazo estabelecido sofrerá desconto proporcional na remuneração. As regras foram fixadas pela Portaria SRT/MGI nº 6.342, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União na última terça-feira (4).
O recesso, portanto, não implica afastamento simultâneo de todos os servidores e prevê mecanismos para que os órgãos mantenham o funcionamento e a prestação de serviços essenciais durante o período festivo.
Com informações de G1




