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sábado, outubro 31, 2026

Justiça autoriza inclusão de nome e origem indígena Pataxó em registro civil

Decisão judicial

A juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Uberaba, autorizou a alteração do registro civil de um cidadão pertencente ao povo indígena Pataxó para adequá-lo à sua identidade étnico-cultural. A sentença determina a inclusão do nome Japõterú Santana Ferreira Pataxó no registro de nascimento.

Além da mudança nominal, a decisão autoriza que conste no documento a Aldeia Barra Velha, situada no sul da Bahia, como território de origem da ascendência indígena do requerente. O município de nascimento, Belo Horizonte (MG), deverá permanecer registrado no documento.

A magistrada também ordenou o registro formal da declaração de pertencimento do indivíduo ao povo Pataxó, reconhecendo administrativamente sua identidade étnica.

Procedimento e fundamentação

O pedido teve início no Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em atuação conjunta com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Após declínio de competência, a demanda foi remetida ao Centro Judiciário da Comarca de Uberaba.

Para embasar a solicitação, foram apresentados um estudo social elaborado por uma assistente social da UFU, documentos e esclarecimentos relativos à identidade e ancestralidade do interessado. O Ministério Público de Minas Gerais analisou o processo e manifestou-se favoravelmente à alteração do registro.

Na sentença, a juíza ressaltou que o registro civil deve espelhar a identidade, a história e a ancestralidade de cada pessoa, observando o direito à autodeterminação e à expressão cultural. A decisão foi fundamentada na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), no artigo 231 da Constituição Federal, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Resolução Conjunta nº 12/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo a magistrada, a medida reconhece a identidade indígena sem comprometer a segurança jurídica dos registros.

As informações sobre a decisão foram divulgadas pelo portal Paranaíba Mais.

Com informações de Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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