A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Uberlândia restabeleça e amplie o transporte escolar para estudantes da rede pública municipal com até 14 anos incompletos. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e deverá ser cumprida em até 30 dias.
A medida, concedida em caráter liminar, obriga o município a garantir o transporte escolar adequado aos alunos. A Prefeitura poderá manter o programa Tarifa Zero (transporte coletivo urbano gratuito) apenas para estudantes com idade superior a 14 anos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 200 mil.
Motivo da ação
O Ministério Público ajuizou a ação após identificar riscos na mudança do modelo de transporte adotado pela Prefeitura. Até o início de 2025, o município utilizava vans e ônibus escolares com monitores para levar os alunos. A partir de fevereiro (com implementação em março), a gestão municipal passou a direcionar estudantes a partir de 12 anos para o transporte coletivo urbano gratuito.
Segundo o MPMG, a alteração impactou milhares de estudantes e gerou preocupações principalmente em regiões periféricas da cidade, onde há menor oferta de linhas de ônibus e maior tempo de deslocamento.
“A ausência de monitores no transporte coletivo pode expor os adolescentes a situações de vulnerabilidade, como assédio, violência urbana e riscos de acidentes”, destacou o Ministério Público.
Posição da Prefeitura
Durante a apuração da ação, a Prefeitura informou que a mudança foi motivada por critérios de eficiência administrativa e ampliação da mobilidade dos estudantes. No entanto, o Ministério Público entendeu que o transporte público gratuito não substitui a obrigação legal do poder público de oferecer transporte escolar adequado, especialmente para crianças e adolescentes.
Os promotores de Justiça Epaminondas da Costa e Airton Nepomuceno reforçaram que não existe definição legal clara sobre a idade mínima para que o aluno utilize o transporte coletivo sem acompanhamento, o que reforça a necessidade de proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Resposta da Prefeitura
O Diário de Uberlândia procurou a Prefeitura, que, por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, informou que ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão judicial.
Resumo da decisão:
- Restabelecimento do transporte escolar (vans/ônibus com monitores) para alunos de até 14 anos incompletos.
- Prazo: 30 dias.
- Multa por descumprimento: R$ 10 mil/dia (até R$ 200 mil).
- Tarifa Zero mantida apenas para maiores de 14 anos.
A decisão reforça a importância da segurança e da proteção dos estudantes no trajeto casa-escola, especialmente nos primeiros anos da adolescência. O caso segue em tramitação na Justiça.




