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terça-feira, outubro 20, 2026

Justiça determina que Prefeitura de Uberlândia restabeleça o transporte escolar para alunos de até 14 anos

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Uberlândia restabeleça e amplie o transporte escolar para estudantes da rede pública municipal com até 14 anos incompletos. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e deverá ser cumprida em até 30 dias.

A medida, concedida em caráter liminar, obriga o município a garantir o transporte escolar adequado aos alunos. A Prefeitura poderá manter o programa Tarifa Zero (transporte coletivo urbano gratuito) apenas para estudantes com idade superior a 14 anos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 200 mil.

Motivo da ação

O Ministério Público ajuizou a ação após identificar riscos na mudança do modelo de transporte adotado pela Prefeitura. Até o início de 2025, o município utilizava vans e ônibus escolares com monitores para levar os alunos. A partir de fevereiro (com implementação em março), a gestão municipal passou a direcionar estudantes a partir de 12 anos para o transporte coletivo urbano gratuito.

Segundo o MPMG, a alteração impactou milhares de estudantes e gerou preocupações principalmente em regiões periféricas da cidade, onde há menor oferta de linhas de ônibus e maior tempo de deslocamento.

“A ausência de monitores no transporte coletivo pode expor os adolescentes a situações de vulnerabilidade, como assédio, violência urbana e riscos de acidentes”, destacou o Ministério Público.

Posição da Prefeitura

Durante a apuração da ação, a Prefeitura informou que a mudança foi motivada por critérios de eficiência administrativa e ampliação da mobilidade dos estudantes. No entanto, o Ministério Público entendeu que o transporte público gratuito não substitui a obrigação legal do poder público de oferecer transporte escolar adequado, especialmente para crianças e adolescentes.

Os promotores de Justiça Epaminondas da Costa e Airton Nepomuceno reforçaram que não existe definição legal clara sobre a idade mínima para que o aluno utilize o transporte coletivo sem acompanhamento, o que reforça a necessidade de proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Resposta da Prefeitura

O Diário de Uberlândia procurou a Prefeitura, que, por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, informou que ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão judicial.


Resumo da decisão:

  • Restabelecimento do transporte escolar (vans/ônibus com monitores) para alunos de até 14 anos incompletos.
  • Prazo: 30 dias.
  • Multa por descumprimento: R$ 10 mil/dia (até R$ 200 mil).
  • Tarifa Zero mantida apenas para maiores de 14 anos.

A decisão reforça a importância da segurança e da proteção dos estudantes no trajeto casa-escola, especialmente nos primeiros anos da adolescência. O caso segue em tramitação na Justiça.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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