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quinta-feira, outubro 15, 2026

MP endurece regras da tabela do frete e prevê multas de até R$ 10 milhões e suspensão de empresas

O governo publicou nesta quinta-feira (19) uma medida provisória que intensifica a fiscalização e as punições relacionadas ao cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A norma aumenta as sanções para empresas e contratantes que pagarem valores abaixo dos pisos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo multas elevadas e a possibilidade de impedimento temporário de atuação no setor.

O que muda

A medida fixa mecanismos mais rigorosos para garantir que os preços praticados não fiquem aquém dos custos operacionais mínimos estabelecidos pela ANTT. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela do Frete, passa a contar com exigências e penalidades mais duras para o descumprimento.

Punições para transportadoras e contratantes

As sanções previstas na MP diferenciam perfis de infratores. O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) fica protegido contra suspensões de registro, enquanto empresas de transporte e embarcadores podem sofrer medidas mais severas.

Para empresas de transporte, as penalidades incluem:

  • suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de descumprimento reiterado;
  • cancelamento do registro em infrações graves, com proibição de atuação no setor por até dois anos.

Para contratantes (embarcadores), a MP prevê:

  • multas financeiras que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação em situações de reincidência;
  • proibição temporária de contratar fretes, além da aplicação da penalidade pecuniária.

Responsabilização de sócios e plataformas digitais

A medida provisória permite a desconsideração da personalidade jurídica, o que autoriza a aplicação de penalidades diretamente sobre o patrimônio de sócios e do grupo econômico responsável pela infração. Plataformas ou empresas que divulgarem fretes com valores inferiores ao piso mínimo também ficarão sujeitas às mesmas sanções.

Fiscalização e controle operacional

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório em todas as operações, detalhando os valores pagos e o piso mínimo aplicável. O CIOT será vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que permitirá à ANTT bloquear automaticamente operações que apresentem valores inferiores aos permitidos por lei.

A fiscalização será reforçada pela integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, com o objetivo de ampliar o controle sobre o mercado de transporte rodoviário e assegurar o cumprimento dos pisos mínimos.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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