O governo publicou nesta quinta-feira (19) uma medida provisória que intensifica a fiscalização e as punições relacionadas ao cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A norma aumenta as sanções para empresas e contratantes que pagarem valores abaixo dos pisos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo multas elevadas e a possibilidade de impedimento temporário de atuação no setor.
O que muda
A medida fixa mecanismos mais rigorosos para garantir que os preços praticados não fiquem aquém dos custos operacionais mínimos estabelecidos pela ANTT. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela do Frete, passa a contar com exigências e penalidades mais duras para o descumprimento.
Punições para transportadoras e contratantes
As sanções previstas na MP diferenciam perfis de infratores. O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) fica protegido contra suspensões de registro, enquanto empresas de transporte e embarcadores podem sofrer medidas mais severas.
Para empresas de transporte, as penalidades incluem:
- suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de descumprimento reiterado;
- cancelamento do registro em infrações graves, com proibição de atuação no setor por até dois anos.
Para contratantes (embarcadores), a MP prevê:
- multas financeiras que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação em situações de reincidência;
- proibição temporária de contratar fretes, além da aplicação da penalidade pecuniária.
Responsabilização de sócios e plataformas digitais
A medida provisória permite a desconsideração da personalidade jurídica, o que autoriza a aplicação de penalidades diretamente sobre o patrimônio de sócios e do grupo econômico responsável pela infração. Plataformas ou empresas que divulgarem fretes com valores inferiores ao piso mínimo também ficarão sujeitas às mesmas sanções.
Fiscalização e controle operacional
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório em todas as operações, detalhando os valores pagos e o piso mínimo aplicável. O CIOT será vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que permitirá à ANTT bloquear automaticamente operações que apresentem valores inferiores aos permitidos por lei.
A fiscalização será reforçada pela integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, com o objetivo de ampliar o controle sobre o mercado de transporte rodoviário e assegurar o cumprimento dos pisos mínimos.
Com informações de G1




