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segunda-feira, setembro 21, 2026

Novo acordo altera regras para trabalho em feriados no comércio

O trabalho em feriados no comércio brasileiro passou a ter nova regulamentação a partir desta terça-feira (21). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que disciplina o funcionamento de lojas e serviços nas datas comemorativas.

O que muda com a portaria

A mudança está formalizada na Portaria MTE nº 1.316, publicada nesta terça-feira (21), que altera a Portaria nº 671, de 2021. O texto estabelece que, para a maior parte das atividades comerciais, a abertura em feriados deixará de ser uma decisão unilateral do empresário e dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho negociada entre sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores.

A portaria ressalta que a autorização permanente para funcionamento em feriados permanece apenas para um grupo específico de atividades do setor de comércio. A distinção foi feita porque o trabalho aos domingos já conta com regulamentação própria em alguns segmentos, exigindo regra separada e mais clara para os feriados.

Setores com autorização permanente

As atividades que mantêm permissão permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva específica para essa finalidade, incluem:

  • venda de pão e biscoitos;
  • farmácias e estabelecimentos de manipulação de receituário;
  • floriculturas e casas de coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locadoras de bicicletas;
  • hotéis, restaurantes e bares;
  • casas de diversão com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de prédios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio realizado em feiras e exposições;
  • lavanderias comuns e hospitalares;
  • prestadores de serviços funerários.

Comércio em locais sem representação sindical

Para municípios ou regiões sem sindicato que represente as categorias profissional e econômica do comércio, dos serviços e do turismo, a portaria prevê que a celebração da convenção coletiva deve seguir o rito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para situações de ausência de representação sindical direta. A medida visa permitir a negociação mesmo onde não exista entidade local organizada.

A portaria também determina que qualquer alteração futura na lista de atividades com autorização permanente para trabalhar em feriados deverá ser precedida de consulta tripartite, envolvendo trabalhadores, empregadores e governo. Com a publicação do novo texto, a portaria anterior que tratava do tema foi revogada, e as mudanças passaram a valer imediatamente.

Impactos para empregadores e trabalhadores

Na prática, empresas fora da lista de autorização permanente precisarão formalizar negociações com antecedência junto aos sindicatos para garantir o funcionamento em feriados amparado por convenção coletiva. Para trabalhadores do comércio, a exigência de negociação coletiva estabelece critérios mais claros sobre quando a convocação para trabalhar em feriados é considerada legítima, segundo o acordo assinado pelo ministério.

As regras entram em vigor a partir da data de publicação da portaria.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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