O trabalho em feriados no comércio brasileiro passou a ter nova regulamentação a partir desta terça-feira (21). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que disciplina o funcionamento de lojas e serviços nas datas comemorativas.
O que muda com a portaria
A mudança está formalizada na Portaria MTE nº 1.316, publicada nesta terça-feira (21), que altera a Portaria nº 671, de 2021. O texto estabelece que, para a maior parte das atividades comerciais, a abertura em feriados deixará de ser uma decisão unilateral do empresário e dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho negociada entre sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores.
A portaria ressalta que a autorização permanente para funcionamento em feriados permanece apenas para um grupo específico de atividades do setor de comércio. A distinção foi feita porque o trabalho aos domingos já conta com regulamentação própria em alguns segmentos, exigindo regra separada e mais clara para os feriados.
Setores com autorização permanente
As atividades que mantêm permissão permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva específica para essa finalidade, incluem:
- venda de pão e biscoitos;
- farmácias e estabelecimentos de manipulação de receituário;
- floriculturas e casas de coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locadoras de bicicletas;
- hotéis, restaurantes e bares;
- casas de diversão com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de prédios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio realizado em feiras e exposições;
- lavanderias comuns e hospitalares;
- prestadores de serviços funerários.
Comércio em locais sem representação sindical
Para municípios ou regiões sem sindicato que represente as categorias profissional e econômica do comércio, dos serviços e do turismo, a portaria prevê que a celebração da convenção coletiva deve seguir o rito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para situações de ausência de representação sindical direta. A medida visa permitir a negociação mesmo onde não exista entidade local organizada.
A portaria também determina que qualquer alteração futura na lista de atividades com autorização permanente para trabalhar em feriados deverá ser precedida de consulta tripartite, envolvendo trabalhadores, empregadores e governo. Com a publicação do novo texto, a portaria anterior que tratava do tema foi revogada, e as mudanças passaram a valer imediatamente.
Impactos para empregadores e trabalhadores
Na prática, empresas fora da lista de autorização permanente precisarão formalizar negociações com antecedência junto aos sindicatos para garantir o funcionamento em feriados amparado por convenção coletiva. Para trabalhadores do comércio, a exigência de negociação coletiva estabelece critérios mais claros sobre quando a convocação para trabalhar em feriados é considerada legítima, segundo o acordo assinado pelo ministério.
As regras entram em vigor a partir da data de publicação da portaria.
Com informações de Paranaibamais




