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terça-feira, setembro 22, 2026

Prazo para renegociar dívidas no Desenrola Brasil é prorrogado até 31/08/2026

O governo anunciou a prorrogação do prazo para renegociação de dívidas pelo Novo Desenrola Brasil, conhecido como Desenrola 2.0, até 31 de agosto de 2026. Com a extensão, consumidores elegíveis terão mais tempo para procurar as instituições financeiras participantes, verificar os débitos passíveis de acordo e avaliar as condições oferecidas.

Quem pode participar

Quais dívidas são elegíveis

O programa abrange apenas dívidas bancárias, como cartão de crédito parcelado, cartão rotativo, cheque especial, crédito pessoal não consignado e empréstimos pessoais originados da consolidação de outras dívidas. Contas de água, energia, telefone, aluguel e tributos, em geral, não fazem parte desta etapa.

Como renegociar

A renegociação é feita diretamente com o banco credor. O consumidor deve identificar a instituição responsável pelo contrato, acessar canais oficiais (aplicativo, internet banking, site, central telefônica ou agência), solicitar atendimento pelo Novo Desenrola Brasil, consultar as dívidas elegíveis e analisar desconto, taxa de juros, número de parcelas, valor total e data da primeira prestação. É possível optar por pagamento à vista ou parcelamento; o contrato deve ser lido com atenção e os comprovantes guardados. Não há cobrança de taxa para participar.

Condições do programa

As instituições podem conceder descontos variáveis, que podem chegar a 90% segundo critérios próprios. Para parcelamento, o programa prevê juros de até 1,99% ao mês, prazo de 12 a 48 meses, parcela mínima de R$ 50, nova operação de até R$ 15 mil por beneficiário e por banco, primeira parcela em até 35 dias e a reunião das dívidas elegíveis da mesma instituição em um único contrato. Se 12 meses resultarem em prestações inferiores a R$ 50, o prazo poderá ser reduzido. Antes de assinar, o consumidor deve verificar o Custo Efetivo Total (CET).

FGTS, cadastros e outras regras

O trabalhador pode autorizar o uso do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada, com limite correspondente ao maior entre até R$ 1 mil e até 20% do saldo disponível nas contas vinculadas; o recurso é utilizado diretamente na dívida. Quem optou pelo saque-aniversário deve observar regras específicas. Após o pagamento da primeira parcela, a instituição deve retirar a dívida renegociada dos cadastros de inadimplentes, quando a negativação estiver vinculada ao débito incluído no acordo. Contratos com dívida original de até R$ 100 devem ter a negativação removida, embora a cobrança possa continuar.

Ao aderir, o consumidor concorda com o bloqueio do CPF em plataformas de apostas de quota fixa por 12 meses, período em que novos cadastros, movimentações financeiras e apostas ficam proibidos. Em regra, a renegociação reúne todas as dívidas elegíveis na mesma instituição, respeitado o limite de R$ 15 mil por beneficiário e por banco. O não pagamento das parcelas permite que o banco retome a cobrança e efetue nova negativação conforme o contrato.

O governo informou que, até o momento, o programa já beneficiou mais de 9 milhões de pessoas e que a prorrogação tem a expectativa de alcançar 10 milhões de renegociações. A medida amplia o prazo inicialmente previsto para encerramento das negociações, que seria em 3 de agosto; o Ministério da Fazenda indicou que o ato formal da prorrogação deveria ser publicado até 31 de julho. Enquanto isso, o consumidor deve confirmar diretamente com a instituição financeira a disponibilidade dos acordos durante o período adicional.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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