O salário-maternidade, apesar do nome, pode ser pago ao pai em situações específicas previstas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Homens segurados pela Previdência Social têm direito ao benefício em casos como o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela estiver recebendo o salário-maternidade.
Quem tem direito
Para receber o benefício nessas circunstâncias, o pai precisa ter qualidade de segurado da Previdência Social e se afastar do trabalho para cuidar da criança. Quando a mãe morre no parto ou no período em que percebia o salário-maternidade, o pai pode solicitar a transferência do benefício, observando os prazos e condições estabelecidos pelo INSS.
Duração do benefício
O salário-maternidade tem duração de até 120 dias. Se parte desse período já foi paga à mãe, o pai terá direito apenas aos dias que restarem. O pedido de transferência deve ser feito até o último dia de vigência do benefício original, conforme as regras do INSS.
Adoção, guarda e casais homoafetivos
Nas situações de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, tanto o pai quanto a mãe podem requerer o salário-maternidade, mas apenas um dos genitores receberá o benefício por vez. O prazo do benefício nesses casos também é de 120 dias, independentemente da idade da criança. As mesmas regras se aplicam a casais homoafetivos, que devem optar por qual dos dois receberá o salário-maternidade em nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Como solicitar
O INSS informa que não há exigência de um número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade. Basta que o requerente seja segurado da Previdência Social na data do nascimento, da adoção ou da concessão da guarda judicial para fins de adoção. O pedido pode ser feito pela Central 135 ou pela plataforma Meu INSS, disponível no site e no aplicativo para dispositivos móveis.
Essas são as hipóteses e as regras básicas para que o pai possa receber o salário-maternidade conforme as normas do INSS.
Com informações de G1




