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sábado, outubro 24, 2026

Receita divulga calendário de restituições do Imposto de Renda 2026 e regras para a declaração

A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as normas para a declaração do Imposto de Renda 2026, que se refere ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e o programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de sexta-feira (20). As restituições serão pagas em quatro lotes, com previsão de que cerca de 80% dos valores sejam liberados nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.

Calendário das restituições

As datas previstas para pagamento das restituições são:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

Ordem de prioridade e fila de processamento

A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas mantém uma fila de prioridades que antecipa o pagamento para alguns grupos, independentemente do dia de envio. A ordem de preferência é: idosos com mais de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência física ou mental ou com moléstia grave; contribuintes cuja principal renda seja proveniente do magistério; e declarantes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX. Quem entrega antes tem posição privilegiada; erros ou omissões que exijam correção podem retirar o contribuinte da fila.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a declaração quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma superou R$ 35.584,00; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; quem teve ganho de capital na venda de bens ou operações em bolsas que totalizaram mais de R$ 40 mil; quem teve receita bruta agrícola superior a R$ 177.920,00; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; passou a residir no Brasil em 2025; ou manteve operações e ativos no exterior sujeitos às regras específicas, entre outras situações previstas pela Receita.

Como baixar e prazos

O programa estará disponível no site da Receita Federal a partir de 20 de março, em versões para Windows, multiplataforma e outros sistemas. A instalação recomenda fechar outros programas antes de iniciar e permite criar atalho na área de trabalho. Também é possível declarar por aplicativo móvel; porém, há limitações para quem recebeu determinados tipos de rendimentos ou operou no exterior.

O envio fora do prazo (após 29 de maio) sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida e isenção de R$ 5 mil

A declaração pré-preenchida fica disponível desde o primeiro dia do prazo, 23 de março, para contribuintes com conta gov.br em nível prata ou ouro. Ela traz informações sobre rendimentos, deduções, bens, dívidas e agora inclui dados adicionais como DARFs de pagamento, IRRF de renda variável, informações do eSocial e melhor recuperação de dados de dependentes. A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada, mas não vale para a declaração relativa a 2025; seus efeitos só serão refletidos na declaração de 2027.

Cashback e pagamento automático

A Receita informou que fará um “cashback” para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. Esses valores serão depositados automaticamente em um lote no mês de julho, alcançando cerca de 4 milhões de pessoas.

Documentos e limites de dedução

Para a declaração, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos (emprego, instituições financeiras, aluguéis etc.), comprovantes de compra e venda de bens, matrícula de imóvel, boletos de IPTU, controle de operações em renda variável e recibos de pagamentos que geram dedução (saúde, educação, previdência, doações, serviços, entre outros). Também são exigidos dados dos dependentes, endereço e conta bancária para restituição.

Há duas formas de declarar: simplificada, com desconto padrão de 20% sobre a renda tributável limitado a R$ 16.754,34; e completa, indicada para quem teve despesas dedutíveis elevadas. Na declaração completa, o limite por dependente é R$ 2.275,08; educação tem teto de R$ 3.561,50 por pessoa; despesas médicas continuam sem limite de dedução.

As regras e prazos acima orientam os contribuintes sobre a entrega da declaração e o calendário de restituições do IR relativo a 2025.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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