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terça-feira, setembro 22, 2026

STF amplia isenção de impostos na compra de carros para todas as pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) que pessoas com deficiência têm direito à isenção total de impostos na compra de automóveis sem distinção quanto ao grau da deficiência. Em julgamento no Plenário, os ministros consideraram inconstitucional trecho da Lei Complementar 214/2025 que condicionava o benefício apenas a quem tivesse deficiência moderada ou grave, ou a quadros mentais severos e profundos.

O que foi decidido

Com a decisão, ficam anuladas as expressões da lei que limitavam o acesso à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a pessoas com deficiências classificadas como moderadas, graves, severas ou profundas. Na prática, qualquer pessoa com deficiência reconhecida poderá adquirir veículos nacionais com redução integral dessas alíquotas, inclusive autistas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 1, que antes ficavam excluídos.

Como se chegou à decisão

O julgamento juntou duas ações que questionavam a regulamentação da Reforma Tributária feita pela Lei Complementar 214/2025. Uma ação foi proposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, que atacou o critério que restringia o benefício a casos de deficiência mental severa ou profunda e a autistas de grau moderado ou grave. A outra ação foi movida pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que contestou a exclusão dos autistas de nível de suporte 1 e as exigências sobre adaptação veicular.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a Lei Complementar extrapolou os limites da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária e determinou a redução integral das alíquotas sem estabelecer distinções por intensidade do quadro clínico. Moraes afirmou que a Constituição não prevê separações entre deficiência leve, moderada ou grave e que excluir automaticamente determinados grupos viola o princípio da igualdade. O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros presentes: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin.

Impactos e pontos mantidos

O Plenário manteve, porém, o intervalo mínimo de três anos entre uma compra e outra para quem usa o benefício, regra aplicada a pessoas com deficiência e distinta do prazo exigido a taxistas. O relator justificou a diferença ressaltando que o uso profissional intenso do táxi acelera o desgaste do veículo e demanda trocas mais frequentes por segurança dos passageiros.

A exigência de que adaptações veiculares fossem feitas apenas em oficinas credenciadas pelos Departamentos de Trânsito estaduais não chegou a ser analisada pelo STF, porque já havia sido revogada anteriormente pela Lei Complementar 227/2026.

A isenção para pessoas com deficiência existia antes da reforma, mas precisou ser regulada novamente após a criação do IBS e da CBS, que substituem gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Entidades representativas esperam que a decisão facilite o acesso ao benefício e reduza disputas administrativas sobre laudos e classificações de grau.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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