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quinta-feira, outubro 15, 2026

TJMG condena financeira por descontos indevidos em benefício de idosa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma instituição financeira indenize uma idosa que teve descontos não autorizados em sua conta vinculada a benefício previdenciário. A 17ª Câmara Cível concluiu que a abordagem por telefone foi abusiva e violou o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A decisão reformou sentença da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata, e garantiu à autora a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de reparação por danos morais. A idosa acionou a Justiça ao identificar descontos mensais de R$ 79,90 em favor da empresa, apesar de nunca ter firmado contrato ou autorizado débitos em seu benefício previdenciário.

Técnica agressiva e predatória

Conforme os autos, a oferta do serviço foi realizada por telefone enquanto a vítima estava na rua, em ambiente barulhento, o que teria impedido a assimilação clara das condições apresentadas. A instituição financeira juntou gravação da ligação para tentar comprovar a contratação, mas o relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, interpretou o conteúdo de forma distinta.

Para o relator, a gravação demonstrou uma “abordagem persuasiva” e uso de telemarketing “agressivo e predatório”, técnicas incompatíveis com a hipossuficiência da idosa. O fato de ela ter sido contatada em via pública reforçou que não houve oportunidade para conhecer previamente o teor do contrato, segundo o entendimento do magistrado.

O TJMG declarou a nulidade do contrato e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 24.315, quantia equivalente a 15 salários mínimos. Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam por unanimidade o voto do relator.

Investigação e comunicação a órgãos fiscalizadores

Além das multas e da devolução em dobro, a corte determinou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Banco Central do Brasil sejam oficiados, para que apurem as condutas da instituição financeira perante os órgãos reguladores.

O processo também ressalta que casos semelhantes têm sido registrados em cidades como Uberlândia, Uberaba, Ituiutaba e Araguari, indicando a necessidade de atenção por parte dos consumidores a chamadas de telemarketing ativo.

Com informações de Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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