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segunda-feira, setembro 21, 2026

TSE fixa limites de gastos para campanhas das Eleições Gerais de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta terça-feira (21) os tetos de gastos das campanhas eleitorais para as Eleições Gerais de 2026 por meio da Portaria TSE nº 449/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O instrumento estabelece os valores máximos que cada candidatura poderá utilizar, desde a disputa à Presidência da República até as assembleias estaduais.

Junto com a portaria, o TSE divulgou na página de Estatísticas Eleitorais o número de eleitores aptos em cada município. Esse levantamento alimenta o cálculo dos limites de gastos e também determina o número máximo de pessoas que cada campanha pode contratar para ações de mobilização em vias públicas.

Limites por cargo

Para a Presidência da República, o TSE preservou os parâmetros aplicados em eleição anterior. Em comparação com 2018, quando o teto para o primeiro turno era de R$ 70.000.000,00 e o acréscimo para eventual segundo turno R$ 35.000.000,00, os valores autorizados para 2026 (mantendo os números de 2022) ficaram em R$ 88.944.030,80 para o primeiro turno e R$ 44.472.015,40 adicionais para o segundo turno.

No âmbito estadual, o exemplo de Minas Gerais apresenta diferenças entre 2018 e 2026. Em 2018, o limite para governador no primeiro turno foi de R$ 14.000.000,00; para senador, R$ 4.200.000,00; para deputado federal, R$ 2.500.000,00; e para deputado estadual/distrital, R$ 1.000.000,00. Para 2026, mantendo os parâmetros de 2022, os tetos em Minas Gerais são: governador R$ 17.788.806,16 (com acréscimo de R$ 8.894.403,08 para o segundo turno), senador R$ 5.336.641,85, deputado federal R$ 3.176.572,53 e deputado estadual/distrital R$ 1.270.629,01.

O TSE informa que os limites para candidatos a deputado federal e estadual/distrital são fixos nacionalmente — R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão, respectivamente — enquanto os tetos de campanhas majoritárias são calculados conforme o tamanho do eleitorado de cada estado, o que gera variações entre as unidades da federação.

Motivo da manutenção dos valores

Em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, repetir os parâmetros de 2022 para 2026. A decisão considerou a inexistência de alteração legislativa sobre o tema e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no mesmo montante de 2022, fixado em R$ 4,9 bilhões. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, avaliou que reajustar os tetos não refletiria a realidade financeira dos partidos e que a preservação dos valores contribui para a estabilidade da disputa e protege candidaturas beneficiadas por políticas afirmativas.

O que compõe o limite e consequências por excesso

No cálculo dos tetos constam não só despesas contratadas pelo candidato, mas também transferências financeiras a outros partidos ou candidaturas e doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico. Repasses feitos à conta do próprio partido somam ao total na parte que exceder os gastos efetivamente realizados pela legenda em favor do candidato. A exceção são as transferências relativas a sobras de campanha, que não entram nessa conta.

Quem ultrapassar o limite está sujeito a multa correspondente a 100% do valor excedente, a ser paga em até cinco dias úteis após intimação judicial. A conduta também pode ser enquadrada como abuso do poder econômico, conforme a Lei de Inelegibilidade, além de outras sanções previstas na legislação. A verificação do cumprimento do teto costuma ocorrer na análise da prestação de contas, mas o mesmo fato pode ser apurado em processos distintos, como ações que investigam abuso de poder econômico ou captação ilícita de recursos; se o excesso for confirmado em mais de uma ação com provas diferentes, o valor de multa já pago deve ser descontado para evitar dupla punição.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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