Leandro Alves de Melo, em coluna publicada na Gazeta do Triângulo, argumenta que o Brasil deveria considerar, de modo estratégico e discreto, sua posição em relação ao poder nuclear como meio de dissuasão diante do que descreve como um cenário internacional dominado pela lei do mais forte.
No texto, o autor afirma que a confiança nas regras do direito internacional e na previsibilidade entre Estados perdeu força ao longo dos anos e que as tecnologias militares tradicionais tornam-se obsoletas rapidamente diante do avanço da inteligência artificial e de novas estratégias bélicas. Por isso, segundo ele, investimentos em instrumentos de caráter dissuasório seriam necessários para preservar a soberania nacional.
Leandro destaca que, juridicamente, há restrições claras: a Constituição Federal de 1988, em seu art. 21, inciso XXIII, alínea “a”, condiciona toda atividade nuclear no território nacional a finalidades pacíficas, vedando destinações bélicas. Esse compromisso também está refletido em tratados internacionais assinados pelo país, como o Tratado de Não Proliferação Nuclear e o Tratado de Tlatelolco.
Apesar do reconhecimento das normas legais, o colunista sustenta que, diante de uma ameaça concreta à soberania — sobretudo em face das riquezas estratégicas do país —, o recurso a considerações jurídicas futuras poderia não ser suficiente. Para ilustrar riscos internos, ele cita a crise do diesel em curso e relaciona problemas a privatizações de refinarias vendidas por valores que, em sua avaliação, foram baixos, o que teria impactado preços.
Outro exemplo mencionado é a transferência de controle do setor de energia do Estado de São Paulo para a empresa italiana Enel, apontada pelo autor como responsável por falhas no fornecimento. Leandro também critica a postura de brasileiros que confiariam em soluções de última hora, afirmando que a realidade global exige planejamento antecipado.
No comentário sobre a geopolítica mundial, o colunista observa que as maiores potências que defendem a não proliferação já possuem arsenais nucleares consolidados, e questiona se o Brasil deve permanecer em posição estruturalmente vulnerável enquanto países que desafiam a ordem internacional avançam em seus programas. Ele afirma que a proposta não é endossar a guerra, mas sim encarar o mundo como é, evitando ingenuidade que, segundo ele, equivale a vulnerabilidade.
Leandro Alves de Melo é bacharel em Direito e bacharelando em Administração pela Universidade Federal de Uberlândia, advogado, ex-delegado da ESA OAB/GO (2013-2015), colunista e proprietário dos escritórios Alves & Melo Sociedade de Advogados. É pós-graduado em gestão de pessoas pelo INESP/SP (2018-2020), especialista em Direito Previdenciário pelo IEPREV/BH (2020-2022), pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público de Brasília (2019-2022) e Master Trainer in Neuro-Linguistic Programming NLP (2012-2019)*, com certificados internacionais. Foi vencedor do Top of Mind 2023 como advogado previdenciário e dos prêmios Top of Mind 2024 e 2025 como advogado constitucional.
*com certificados reconhecidos internacionalmente sobre essa matéria
Com informações de Gazetadotriangulo




